- 1 -Ao estágio curricular apenas serão admitidos os alunos que tenham tido aprovação em todas as disciplinas, excepto quatro semestrais, do número total fixado para a conclusão do curso.
- 2 -O pedido de candidatura, plano de estágio e projecto de investigação deverão ser entregues e registados nos Serviços Académicos e posteriormente remetidos à comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação.
- 3 -É ao aluno estagiário que compete a escolha do local de estágio.
Artigo 9.º — Da candidatura e da escolha do local de estágio
Vigente desde: 01/04/2004