- 1 -A classificação final do 5.º ano é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se o aluno aprovado quando obtenha a classificação mínima de 10 valores.
- 2 -A nota final será calculada tendo em consideração os n.os 1 e 2 do artigo 11.º
- 3 -Sempre que se verifique reprovação no 5.º ano - estágio e projecto de investigação - o aluno estagiário deve efectuar nova inscrição nos Serviços Académicos, sendo repetida a metodologia definida no presente Regulamento.
Artigo 13.º — Da classificação final do 5.º ano
Vigente desde: 01/04/2004