As entidades intervenientes no estágio e projecto de investigação são:
- 1 -Comissão coordenadora de estágio e projecto de investigação - é constituída pelo coordenador do curso, pelo coordenador geral do estágio, pelos coordenadores de estágio e por um representante dos alunos estagiários e tem como funções o desempenho de tarefas que lhe são fixadas por este Regulamento, bem como as demais relacionadas com o estágio e o desenvolvimento do projecto de investigação. Ao coordenador geral de estágio e ao coordenador de estágio compete acompanhar o aluno durante o estágio, prestando-lhe o apoio técnico-científico, mantendo um contacto estreito com o orientador das empresa/instituição;
- 2 -Orientador da empresa/instituição - o orientador da empresa/instituição é o responsável pelo acompanhamento e orientação do estagiário no local de trabalho, cabendo-lhe intervir no processo de avaliação de acordo com o Regulamento de Estágio. O orientador da empresa/instituição é indicado pela direcção desta, após prévio acordo da comissão de coordenação de estágio;
- 3 -Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD) - cabe à UTAD formalizar o contacto com a instituição receptora do aluno estagiário, mediante protocolo, e resolver os problemas logísticos que a cooperação levanta;
- 4 -Aluno estagiário - cabe ao aluno estagiário participar nas actividades da empresa/instituição, de acordo com os objectivos acima definidos e conforme o calendário e horário previstos.