- 1 -A realização do estágio e projecto de investigação decorrerá durante o último ano lectivo da licenciatura, com início no mês de Outubro, e conclusão no mês de Julho.
- 2 -As datas definitivas serão estabelecidas entre os alunos estagiários, a comissão coordenadora de estágio e a empresa/instituição, sob proposta do coordenador de estágio.
- 3 -Em circunstâncias devidamente justificadas, a comissão coordenadora do estágio e projecto de investigação poderá aceitar a defesa do relatório e projecto de investigação até finais de Setembro ou durante o mês de Dezembro.
- 4 -O aluno estagiário deverá apresentar ao coordenador de estágio, a meio do seu estágio, um relatório intermédio do processo de desenvolvimento das suas actividades de estágio.
- 5 -O relatório de estágio e projecto de investigação deverá ser entregue, em número de 10 exemplares, na secretaria da UTAD, com um mínimo de antecedência de 30 dias, ao coordenador-geral de estágio para análise por parte dos membros do júri.
Artigo 5.º — Da calendarização do estágio e projecto de investigação
Vigente desde: 01/04/2004