- 1 -Os TdB leiloados não serão transferidos para o respetivo Proponente, caso se verifiquem as seguintes situações:
- a)Não proceder ao pagamento e envio do respetivo comprovativo do valor da licitação da correspondente proposta;
- b)Falsificar documento incluído na instrução da respetiva proposta, ou prestar falsas declarações.
- 2 -Quando as situações previstas na alínea a) do número anterior se verifiquem por facto não imputável ao respetivo Proponente, ser-lhe-á concedido um prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos documentos em falta e/ou regularização do pagamento em falta, sob pena de não atribuição dos TdB leiloados.
- 3 -Caso se registe a ocorrência de facto que determine a não atribuição dos TdB leiloados, o respetivo Proponente será notificado sendo-lhe concedida um prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis para, querendo, se pronunciar ao abrigo do direito de audiência prévia.
- 4 -A ser determinada, por despacho do DG, a não atribuição ao Proponente dos respetivos TdB leiloados, estes serão transferidos para o(s) Proponente(s) com a(s) proposta(s) seguinte(s) de valor mais elevado, cujo beneficiário(s) não tenha usufruído da quantidade total de TdB licitados. Caso não se verifique a existência de outras propostas nestas condições, estes TdB retornam à posse da DGEG.".
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 84/2022, conjugado com o artigo 7.º do presente Programa constante do Aviso, convidam-se todos os interessados conforme definidos no artigo 3.º supra, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente Aviso, à apresentação de propostas no âmbito do Leilão de TdB em curso.
6 de fevereiro de 2024. - O Diretor-Geral de Energia e Geologia, Jerónimo Meira da Cunha.
317336985
Artigo 11.º — Não atribuição dos TdB leiloados
Vigente desde: 22/02/2024