- 1 -O pagamento do valor de licitação de cada proposta aceite será efetuado, pelo respetivo Proponente, através de pagamento por transferência bancária.
- 2 -Para efeitos do número anterior, e sob pena da produção dos resultados tidos por necessários ao abrigo do artigo 11.º do presente Programa, o Proponente deverá proceder ao pagamento no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a emissão da respetiva fatura.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 22/02/2024