- 1 -O Leilão é da responsabilidade da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), competindo ao seu Diretor-Geral (DG) a prática de todos os atos respeitantes ao respetivo procedimento, designadamente:
- a)Prestar os esclarecimentos solicitados pelos Proponentes;
- b)Presidir ao ato público de abertura das propostas;
- c)Proceder à apreciação das propostas;
- d)Proceder à atribuição dos TdB;
- e)Lavrar a ata mencionada no n.º 9 do artigo 7.º do presente Programa.
- 2 -Para o efeito do número anterior, e caso assim o considere necessário, o DG pode delegar essa competência.
Artigo 2.º — Direção
Vigente desde: 22/02/2024