- 1 -A atribuição do(s) TdB leiloado(s) será realizada de acordo com a proposta com o valor mais elevado.
- 2 -Conforme as quantidades pretendidas pelos Proponentes e os valores da licitação das respetivas propostas, proceder-se-á à atribuição dos TdB colocados a Leilão até esgotarem.
- 3 -Se o valor mais elevado for oferecido por mais de um Proponente e caso se perspetive a insuficiência dos TdB remanescentes para resposta às respetivas propostas, procede-se ao rateio pelas quantidades licitadas.
Artigo 6.º — Critério
Vigente desde: 22/02/2024