- 1 -As propostas serão apresentadas em carta fechada até 15 (quinze) dias úteis após a data de publicação do presente Programa no Diário da República.
- 2 -As propostas deverão ser entregues diretamente nas instalações da DGEG, localizadas na Avenida 5 de outubro, n.º 208, 1069-039 Lisboa, até às 17:00 horas do último dia do prazo mencionado no n.º 1, ou enviadas, por via postal registada, para o mesmo endereço, desde que a receção ocorra dentro do mesmo prazo, não sendo consideradas aquelas cuja receção se registe depois de expirado o prazo, sendo os Proponentes responsáveis por todos os atrasos que eventualmente se verifiquem.
- 3 -Caso proceda ao envio da proposta por via postal registada, o Proponente é o único responsável pelos atrasos que eventualmente se verifiquem nos correios, não se considerando tempestivamente apresentada a proposta e/ou respetivo suporte documental cuja entrada se registe depois de expirado o prazo mencionado nos números anteriores, ainda que o invólucro correspondente tenha sido expedido anteriormente.
- 4 -A ordem da receção dos invólucros será objeto de registo, mediante a anotação da respetiva data e a hora e, no caso de entrega direta, a identidade das pessoas que a efetuaram, sendo entregue a estas um recibo comprovativo da receção da proposta.
- 5 -Sob pena da sua invalidade, a apresentação e instrução das propostas devem observar as seguintes regras:
- a)Todas as páginas devem ser numeradas sequencialmente, com a indicação do respetivo número total na primeira;
- b)Toda a documentação emitida pelo Proponente e incluída na instrução da proposta deve ser assinada pelo(s) respetivo(s) representante(s) legal(is) titular(es) de poderes para o obrigar, com indicação do nome e qualidade em que assina(m);
- c)As propostas devem ser organizadas pela ordem documental e com as referências do artigo 5.º
- 6 -As propostas, e o respetivo suporte documental, deverão ser entregues em duplicado, sendo um exemplar em formato original ou, não sendo possível, por meio de fotocópia certificada, cujo invólucro deve conter a menção "Original", e o outro em cópia simples, cujo invólucro deve conter a menção "Cópia".
- 7 -Os invólucros "Original" e "Cópia" nos termos do número anterior devem ser opacos e encontrarem-se fechados ou ser encerrados em invólucro opaco e fechado, no rosto do qual deve ser escrita a palavra «Proposta», indicando-se o nome ou a denominação social do Proponente, e a referência do presente Programa.
- 8 -O ato público de abertura das propostas terá lugar 2 (dois) dias úteis após o término do prazo indicado no n.º 1 do presente artigo na sala de Reuniões do 12.º andar das instalações da DGEG, em Lisboa (15:00 horas).
- 9 -Da abertura das propostas será lavrada ata onde se mencione, para cada proposta aceite, a denominação do respetivo Proponente, quantidade de TdB pretendida e o valor de licitação, a subscrever pelos representantes dos respetivos Proponentes credenciados para o efeito e assinada pelo DG.
- 10 -Se, por motivo justificado, o ato público tiver de ser adiado, o mesmo deverá ser realizado no dia útil seguinte à data indicada no n.º 8 do presente artigo.
- 11 -Ao ato público pode assistir qualquer interessado, apenas podendo nele intervir os Proponentes e seus representantes, desde que devidamente credenciados para o efeito.
- 12 -O DG inicia o ato público, mediante a identificação do Procedimento através de referência ao presente Programa.
- 13 -Cumprido o disposto no número anterior, o DG solicita aos eventuais representantes dos Proponentes a exibição das respetivas credenciais.
- 14 -Os invólucros das propostas deverão ser abertos pela ordem da respetiva receção, determinada nos termos do n.º 4 do presente artigo, procedendo-se previamente à leitura da lista dos Proponentes, elaborada pela mesma ordem.
- 15 -O interessado que não tenha sido incluído na lista dos Proponentes pode reclamar desse facto após a leitura da referida lista e antes da abertura das propostas, devendo para o efeito apresentar o documento comprovativo da entrega tempestiva da respetiva proposta.
- 16 -Apresentada reclamação ao abrigo do número anterior, o DG procede à interrupção da sessão do ato público, para averiguar o paradeiro do invólucro da proposta do reclamante.
- 17 -Se o invólucro mencionado no número anterior não for encontrado, o reclamante tem direito a um prazo suplementar para a apresentação da respetiva proposta, a ser definido pelo DG mediante a sua menção na ata referida no n.º 9 do presente artigo, sendo os presentes informados da data e da hora em que a sessão será retomada.
- 18 -Se o invólucro for encontrado antes do termo do prazo referido no número anterior, dá-se imediato conhecimento do facto ao interessado, procedendo-se à abertura daquele logo que retomada a sessão do ato público.
- 19 -Os Proponentes, bem como os seus representantes podem, durante a sessão do ato público, examinar as propostas apresentadas.
- 20 -As irregularidades relativas à abertura, apreciação, aceitação e outros procedimentos relativos às propostas, podem ser arguidas pelos Proponentes até ao dia útil seguinte à data do ato público.
- 21 -Caso se comprove que as reportadas irregularidades cometidas viciaram o resultado final da licitação, e sem prejuízo do apuramento das decorrentes responsabilidades, o Leilão será anulado e repetido até 5 (cinco) dias úteis após a data da sua realização.
- 22 -Cumprido o disposto nos números anteriores, o ato público será encerrado pelo DG, com expressa menção na ata mencionada no n.º 9 do presente artigo.
Artigo 7.º — Procedimento
Vigente desde: 22/02/2024