- 1 -Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, a liquidação dos preços consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos, dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, bem como, se necessário, pelas informações obtidas e confirmadas pelos serviços do Município e ainda pela aplicação dos critérios estabelecidos na legislação em vigor.
- 2 -Aos preços previstos na Tabela de Preços Municipais acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal concretamente aplicável.
Artigo 11.º — Regras gerais relativas à liquidação
Vigente desde: 26/02/2026