- 1 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se nos termos do previsto no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Quando o prazo para pagamento terminar em dia em que os serviços competentes para o recebimento se encontrem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.
Artigo 18.º — Contagem de prazos
Vigente desde: 26/02/2026