- 1 -Os preços a cobrar pelo Município de Alvaiázere não devem ser inferiores aos custos direta e indiretamente suportados com a prestação dos serviços e com o fornecimento de bens.
- 2 -A Câmara Municipal pode fixar preços diferenciados, por razões de promoção das correspondentes atividades, por razões sociais, culturais, do âmbito da educação formal e informal, de apoio, incentivo e desenvolvimento da prática, individual ou coletiva, de atividade física e do desporto ou de reciprocidade de benefícios com outras entidades.
Artigo 4.º — Fixação do valor
Vigente desde: 26/02/2026