- 1 -Estão isentos ou beneficiam de redução dos preços os sujeitos passivos que beneficiem das isenções ou reduções previstas noutros regulamentos do Município de Alvaiázere ou a quem, por lei, seja atribuída a respetiva isenção.
- 2 -Podem ser isentos dos preços de cedência dos Palcos Municipais e de montagem e desmontagem de tendas, bem como da utilização de viaturas municipais, as seguintes entidades, cuja sede efetiva seja no Município de Alvaiázere:
- a)As pessoas coletivas de utilidade pública e as instituições particulares de solidariedade social;
- b)As associações e as fundações sem fins lucrativos;
- c)As comissões fabriqueiras de igrejas e capelas, sediadas no Município de Alvaiázere;
- d)Sindicatos e associações sindicais;
- e)Empresas constituídas pelo Município de Alvaiázere;
- f)Empresas sediadas no Município de Alvaiázere;
- g)Pessoas singulares com comprovada insuficiência económica ou coletivas em processo judicial ou extrajudicial de recuperação.
- 3 -Os preços das atividades de animação e apoio à família para o prolongamento de horário fora do período letivo aos alunos em idade pré-escolar e alunos de primeiro, segundo e terceiro ciclo podem ser reduzidos, mediante deliberação da Câmara Municipal, nos termos dos escalões do abono de família para crianças e jovens e do Regulamento de Apoio aos Bombeiros.
- 4 -Caso dois ou mais indivíduos do mesmo agregado frequentem as atividades referidas no número anterior na mesma semana, é aplicada uma redução de 20 % na segunda inscrição e seguintes.
- 5 -A Câmara Municipal pode atribuir outras isenções ou reduções de preços sempre que o interesse público local ou a situação económico-social do sujeito passivo o justifique ou, ainda, no âmbito da organização de eventos.
- 6 -São devidos, a entidades terceiras que não o Município de Alvaiázere, os encargos financeiros advindos da utilização dos bens municipais ou da prestação de serviços pelo Município, ainda que sobre estas seja atribuída isenção ou redução, sendo que a isenção ou redução destes valores depende de aprovação da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Isenções e reduções
Vigente desde: 26/02/2026