- 1 -Os membros da Assembleia Municipal gozam dos seguintes direitos e regalias:
- a)Livre circulação no exercício das funções ou por causa delas, em locais públicos de gestão municipal e de acesso condicionado, sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
- b)Senhas de presença nos termos da lei;
- c)Notificação preferencialmente por via eletrónica, pessoal ou por via postal, da decisão dos pedidos de justificação de faltas.
- 2 -Deverão ser remetidos aos membros, por via eletrónica, a Convocatória das reuniões, a Ordem de Trabalhos respetiva e todos os documentos a ela alusivos ou relevantes ao regular funcionamento da Assembleia Municipal.
Artigo 16.º — Direitos e regalias
Vigente desde: 28/03/2018