- 1 -Os Secretários coadjuvam o Presidente nas suas funções.
- 2 -O 1.º Secretário tem a seu cargo, designadamente:
- a)Supervisionar a elaboração das atas por parte do funcionário nomeado para o efeito e subscrevê-las;
- b)Aceitar as inscrições dos membros da Assembleia que pretendam usar da palavra e controlar o tempo de intervenção.
- 3 -O 2.º Secretário tem a seu cargo, designadamente:
- a)A verificação das presenças bem como a verificação do quórum;
- b)Proceder à contagem nas votações.
- 4 -Os Secretários assinam todos os documentos em que tenham intervenção.
Artigo 22.º — Competências dos Secretários
Vigente desde: 28/03/2018