- 1 -A Assembleia Municipal reúne no dia 25 de junho de cada ano em Sessão Solene para assinalar o Dia do Concelho.
- 2 -Na sessão terão direito ao uso da palavra o Presidente da Assembleia Municipal, o Presidente da Câmara, um representante de cada Grupo Municipal com assento na Assembleia Municipal.
- 3 -A sessão será organizada conjuntamente pelos Presidente da Assembleia Municipal e da Câmara.
Artigo 23.º — Sessão do Dia do Concelho
Vigente desde: 28/03/2018