- 1 -O início do funcionamento de cada uma das sessões da Assembleia será às 14h30 horas com termo até às 18h30 horas. Ouvido o plenário, a Mesa da Assembleia pode deliberar que a sessão se prolongue até terminar a votação dos assuntos agendados.
- 2 -Excecionalmente este horário poderá ser alterado por deliberação da Assembleia.
Artigo 28.º — Horário de funcionamento
Vigente desde: 28/03/2018