- 1 -As sessões ordinárias são convocadas por edital afixado e por notificação de correio eletrónico, dirigido a cada um dos membros e ao Presidente da Câmara Municipal, para conhecimento, com a antecedência de, pelo menos, oito dias seguidos.
- 2 -As sessões extraordinárias são convocadas nos termos referidos no número anterior com a antecedência mínima de cinco dias seguidos.
- 3 -Podem ser convocadas sessões extraordinárias com antecedência inferior à referida no n.º 2 deste artigo por razões de interesse público, calamidade ou catástrofe.
Artigo 29.º — Convocação das reuniões
Vigente desde: 28/03/2018