- 1 -As sessões da Assembleia Municipal são públicas.
- 2 -Em cada sessão ordinária, haverá um período de intervenção aberta ao público não superior a 30 minutos, com vista à apresentação de assuntos de interesse municipal, que terá lugar após o último ponto na Ordem do Dia, em função dos interesses dos cidadãos que pedirem para intervir e da organização dos trabalhos da própria assembleia.
- a)Cada interveniente usa da palavra por uma só vez pelo tempo máximo de 3 minutos.
- 3 -Terminado o período de intervenção do público, a Mesa, o Presidente da Câmara Municipal ou os Vereadores darão resposta às perguntas formuladas, salvo se não estiverem, de momento, habilitados a prestar os esclarecimentos solicitados, caso em que se remeterá o assunto para acompanhamento e posterior resposta aos requerentes e informação ao plenário.
Artigo 30.º — Reuniões públicas
Vigente desde: 28/03/2018