Em tudo o mais que este Regulamento for omisso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.
Em tudo o mais que este Regulamento for omisso aplicam-se as disposições do Decreto-Lei n.º 317/85, de 2 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro.