- 1 -Os detentores ou proprietários de cães são obrigados, nos termos dos artigos seguintes, a promover o seu registo e licenciamento na Junta de Freguesia de Moimenta da Serra, em cujo território seja o domicílio ou a sede dos interessados, ou onde se situem os bens a cuja guarda os animais se destinem.
- 2 -Para os cães de forças militares e de segurança e autoridades militarizadas ou policiais não é obrigatório o licenciamento, mas apenas o registo privativo interno, sob responsabilidade desses serviços.
Artigo 2.º — Obrigatoriedade de licenciamento
Vigente desde: 31/05/2000