- 1 -O registo é obrigatório para todos os cães com quatro ou mais meses de idade e deve ser feito assim que atinjam esta idade, mediante declaração dos interessados, com apresentação do cartão de identificação do animal.
- 2 -O cancelamento do registo será efectuado mediante pedido escrito do dono ou responsável pelo animal, com indicação expressa do seu fundamento.
Artigo 3.º — Registo
Vigente desde: 31/05/2000