O presente Código de Boa Conduta para a Prevenção e Combate ao Assédio Laboral, doravante designado «Código», estabelece um conjunto de princípios gerais e regras de conduta aplicáveis em matéria de ética profissional, que deve ser reconhecido e adotado por todos aqueles que exerçam funções ao serviço do Município de Mora.