- 1 -O Código de Conduta da Câmara Municipal de Mora aplica-se a todos os agentes públicos em exercício de funções, independentemente da natureza do seu vínculo contratual, incluindo-se: trabalhadores, dirigentes, eleitos, consultores, prestadores de serviços e estagiários, bem como da posição hierárquica que ocupem, nas relações entre si e com terceiros.
- 2 -O presente Código de Conduta não prejudica a aplicação de outras disposições legais ou regulamentares ou de normas específicas que lhe sejam dirigidas.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/02/2026