Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros os indivíduos que, integrados voluntariamente em corpos de bombeiros, têm por missão a protecção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, socorro de feridos, doentes, ou ainda de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.