- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os elementos pertencentes aos corpos de bombeiros existentes na área geográfica do município de Amares, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ter mais de 14 anos;
- b)Possuir a categoria igual ou superior a cadete;
- c)Constar dos quadros homologados pelo Serviço Nacional de Bombeiros;
- d)Ter mais de um ano de bons e efectivos serviços de bombeiro, tanto no quadro activo como no auxiliar;
- e)Estar no quadro numa situação de actividade, ou de inactividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço.
- 2 -As disposições do presente Regulamento sobre direitos e regalias não se aplicam aos bombeiros que se encontrem suspensos por acção disciplinar.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 04/06/2004