Podem ser atribuídos ao titular do Cartão Social do Munícipe Idoso os seguintes benefícios:
- 1 -No setor social:
- a)Aplicação do tarifário social respeitante ao abastecimento de água, resíduos e saneamento básico, de acordo com os Regulamentos em vigor, mediante comunicação ao respetivo serviço a efetuar oficiosamente pela Secção de Serviço Social;
- b)Redução de 50 % no valor das entradas de espetáculos e outros eventos culturais e desportivos promovidos pelo Município, mediante apresentação do cartão;
- c)Redução de 50 % no valor das entradas das piscinas municipais, nomeadamente nas aulas de natação e hidroginástica, mediante apresentação do cartão;
- d)Acesso gratuito a iniciativas e programas para a terceira idade promovidos pela autarquia;
- 2 -No setor da saúde:
- a)Comparticipação em 50 %, do valor não comparticipado, nas despesas com a aquisição de medicamentos, sempre que estes sejam receitados pelo médico de família ou pelo médico da especialidade correspondente e à taxa reduzida de IVA em vigor (comparticipados ou não pelo SNS) salvo se o beneficiário se encontrar abrangido pelo Complemento Solidário para Idosos;
- b)Comparticipação de 25 % do valor de fraldas mediante a exibição de declaração médica que ateste como indispensável o uso de fralda e da competente fatura/recibo.
- c)O Cartão atribuído pela Câmara Municipal poderá também conferir o direito a outros descontos ou benefícios por parte de instituições públicas ou privadas ou associações que entendam fazê-lo mediante acordo com os respetivos beneficiários.
- d)Outros benefícios que a Câmara Municipal decida conceder atendendo às necessidades comprovadas por parte do requerente e à sua situação de carência económica.
- 3 -A comparticipação referida no n.º 2 alínea a) poderá, mediante deliberação de câmara ser descontada de imediato na correspondente Farmácia sediada na Freguesia de residência do utente, mediante exibição da receita médica e do cartão social do munícipe.
- 4 -A comparticipação de 25 % do valor de fraldas poderá, mediante deliberação de câmara ser descontada de imediato na correspondente Farmácia sediada na Freguesia de residência do utente, mediante a exibição de declaração médica que ateste como indispensável o uso de fralda.
- 5 -Cada uma das comparticipações previstas nas alíneas a) e b) do n.º 2 não poderá exceder, anualmente, por utente, € 375 (trezentos e setenta e cinco euros).