- 1 -O Cartão Social do Munícipe Idoso é pessoal e intransmissível e o seu beneficiário será responsável pelo seu uso.
- 2 -O titular do cartão tem obrigação de:
- a)Informar, previamente, o Município de Alandroal da mudança de residência;
- b)Informar, o Município, sobre a perda, roubo ou extravio do cartão, cessando a sua responsabilidade apenas após a comunicação por escrito da ocorrência;
- c)Se após a comunicação encontrar o cartão, deve junto do Município apresentar o mesmo, sob pena da anulação do cartão;
- d)Informar, no prazo de 30 dias, quaisquer alterações que ocorram quanto aos seus rendimentos e outros elementos que possam influir na manutenção do Cartão atribuído.
Artigo 9.º — Utilização do cartão e obrigações do titular
Vigente desde: 07/01/2025