- 1 -O Cartão Social do Munícipe Idoso caduca logo que seja atingida a data da sua validade, se não for requerida a sua renovação, ou com o falecimento do seu titular.
- 2 -Sempre que se verifique que a data de validade do cartão expirou e que não foi requerida a sua renovação, devem os serviços municipais efetuar proposta de caducidade a ser sujeita deliberação do executivo ou despacho do Presidente da Câmara.
- 3 -A decisão de caducidade será notificada ao titular do Cartão nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após audiência prévia do interessado.
Artigo 12.º — Caducidade
Vigente desde: 07/01/2025