Cessa o direito à utilização do Cartão:
- a)Sempre que se verifique que tenham sido prestadas falsas declarações para obtenção do cartão ou que o beneficiário omitiu qualquer alteração relevante, nomeadamente quanto aos rendimentos auferidos;
- b)A prestação de falsas declarações ou omissão de elementos relevantes previstos no número anterior implica a anulação imediata do Cartão, sendo exigida a devolução das quantias recebidas ao abrigo do mesmo e a inclusão do titular no registo de pessoas interditas ao seu acesso;
- c)Sempre que o seu titular passe a receber outro benefício para o mesmo fim atribuído por outras instituições, exceto se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação;
- d)Sempre que não seja apresentada a documentação solicitada;
- e)Sempre que o titular deixe de residir no concelho.