- 1 -Os apoios a conceder destinam-se à realização de obras de construção, conservação, ampliação ou alteração com vista à beneficiação das habitações, designadamente:
- a)Reparação ou construção de instalações sanitárias, incluindo ligação às redes públicas de abastecimento de água, esgotos/fossa e eletricidade;
- b)Reparação ou construção de telhados, coberturas e ou pavimentos em estado de ruína;
- c)Reparação ou construção de rede de água interior e ramais de água;
- d)Instalações elétricas interiores, ramais e baixadas elétricas;
- e)Arranjo/recuperação de portas e janelas;
- f)Obras de simples beneficiação interior e conservação das habitações;
- g)Equipamentos básicos de cozinha, sanitários e outros equipamentos domésticos, não se considerando para este efeito os eletrodomésticos.
- 2 -Serão ainda considerados os seguintes apoios:
- a)Isenção do pagamento de taxas e licenças em processos de obras;
- b)Isenção de pagamento de taxas em processo de ligação domiciliária de água, incluindo a ligação de contador quando a melhoria habitacional passe por dotar a habitação desta infraestrutura;
- c)Isenção do pagamento de taxas em pedido de prolongamento de conduta, quando a ligação de água exija este tipo de ação;
- d)Isenção do pagamento de taxas em pedido de ligação ao saneamento.
- 3 -Prevê -se, também, apoio técnico, nomeadamente:
- a)Elaboração de projeto de arquitetura e projetos de especialidades;
- b)Acompanhamento técnico na elaboração de projetos de melhoria/beneficiação das habitações e acompanhamento da obra.
Artigo 19.º — Tipo e natureza de apoios
Vigente desde: 07/01/2025