- 1 -A candidatura aos apoios previstos no presente Capítulo deverá ser apresentada nos Serviços de Ação Social, da Câmara Municipal de Alandroal, e deve ser instruída mediante o preenchimento de formulário próprio para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia dos documentos de identificação de cada um dos elementos do agregado familiar (bilhete de identidade ou cartão de cidadão, cartão de contribuinte e cartão de beneficiário da segurança social);
- b)Fotocópia da última declaração de rendimentos do agregado familiar e respetiva nota de liquidação ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças;
- c)Comprovativo do rendimento mensal atual do agregado familiar;
- d)Atestado de residência e de composição do agregado familiar emitido pela Junta de Freguesia da área de residência do agregado familiar;
- e)Certidão atualizada da descrição predial do imóvel a recuperar (caderneta predial atualizada);
- f)Declaração, sob compromisso de honra, em como o requerente não beneficia, simultaneamente, de qualquer apoio destinado ao mesmo fim e de que não usufrui de quaisquer outros rendimentos para além dos declarados;
- g)Outros documentos relevantes para o efeito.
- 2 -Na impossibilidade de, no ato da candidatura, entregar todos os documentos solicitados, deverá o requerente fazê-lo no prazo máximo de trinta dias a contar da data de entrega da mesma.
- 3 -A Câmara Municipal poderá solicitar a apresentação de outros documentos que considere pertinentes para a análise do processo.
- 4 -O simples facto de apresentação de uma candidatura não confere, antecipadamente, qualquer direito.
Artigo 22.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 07/01/2025