- 1 -É da competência da Câmara Municipal de Alandroal aprovar as obras a executar e os apoios a conceder, mediante apreciação do relatório elaborado pelos Técnicos dos Serviços referidos no n.º 1 do artigo 6.º
- 2 -Dar-se-á prioridade para decisão aos processos que configurem situações de urgência ou de grande carência, tendo em conta os seguintes critérios:
- a)Elevado grau de degradação da habitação e condições de salubridade;
- b)Famílias que integrem no seu agregado crianças, idosos, pessoas com deficiência ou outras pessoas com especiais problemas de mobilidade decorrente do processo de envelhecimento ou doenças crónicas debilitantes.
- 3 -Os resultados do processo de seleção serão comunicados mediante carta registada, com aviso de receção, a todos os requerentes.
- 4 -Os beneficiários não poderão candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de intervenção no prazo de quatro anos.
Artigo 24.º — Decisão
Vigente desde: 07/01/2025