Deferida a atribuição do apoio, o requerente é notificado para a celebração do acordo de aceitação das condições previstas no presente Capítulo ou outras que resultem da deliberação, desde que legalmente admissíveis, do qual constarão os seguintes elementos:
- a)As obrigações gerais e especiais aplicáveis ao caso em concreto e que o beneficiário se obriga a aceitar;
- b)Autorização para tratamento dos dados para fins exclusivamente relacionados com a gestão administrativa do apoio a conceder;
- c)A obrigação de dar conhecimento imediato ao Município de Alandroal de qualquer facto que consubstancie uma alteração da sua situação económica, designadamente, de um acréscimo não ocasional do rendimento per capita ou de alteração do agregado familiar;
- d)Advertência de que, em caso de falsas declarações ou da existência de outros rendimentos não declarados, serão os factos participados às entidades administrativas e judiciais competentes para adoção dos procedimentos sancionatórios a que haja lugar, designadamente de natureza criminal.