- 1 -Compete aos serviços sociais, e designadamente ao SAAS emitir parecer sobre os pedidos de atribuição de apoio, podendo, nesse âmbito, realizar as diligências que considere necessárias a uma melhor avaliação das candidaturas, designadamente realização de entrevistas com o requerente e/ou visitas domiciliárias, sem prejuízo de outras que se mostrem adequadas.
- 2 -Compete à Câmara Municipal a decisão sobre a atribuição dos apoios concedidos ao abrigo do presente Capítulo, com a faculdade de delegação.
- 3 -Quando o parecer seja no sentido da não atribuição do apoio requerido é promovida a audiência prévia de interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.
- 4 -O candidato tem 10 dias, após a notificação do projeto de decisão final, para se pronunciar.
Artigo 33.º — Análise dos pedidos
Vigente desde: 07/01/2025