- 1 -Os apoios concedidos serão de natureza pontual e temporária.
- 2 -Findo o período referido no número anterior, em circunstâncias especiais e caso a situação socioeconómica persista, poderá ser dada continuidade ao apoio, por iguais períodos de tempo.
Artigo 37.º — Duração dos apoios
Vigente desde: 07/01/2025