Além do disposto no presente Capítulo, deverá ser respeitado o disposto no Manual de Procedimentos para o Atendimento/Acompanhamento Social, bem como as eventuais atualizações disponíveis no site da Segurança Social.
Além do disposto no presente Capítulo, deverá ser respeitado o disposto no Manual de Procedimentos para o Atendimento/Acompanhamento Social, bem como as eventuais atualizações disponíveis no site da Segurança Social.