- 1 -O processo de candidatura é analisado pelos serviços do Município que deverá submetê-lo à apreciação da Câmara Municipal.
- 2 -Os serviços devem constituir o dossier do processo social, dele devendo constar o registo e/ou os seguintes elementos:
- a)Documentos entregues pelo requerente;
- b)Documentos solicitados ao requerente, se aplicável;
- c)Informação social (diagnóstico social);
- d)Proposta de decisão a submeter ao órgão competente;
- e)Decisão do órgão competente sobre o pedido;
- f)Comprovativo da notificação da decisão ao requerente;
- g)Outros documentos considerados necessários.
- 3 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 7.º — Análise da candidatura
Vigente desde: 07/01/2025