Compete à Câmara Municipal a atribuição do Cartão Social do Munícipe, a qual pode ser objeto de delegação no Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Competência para atribuição do cartão
Vigente desde: 07/01/2025
Compete à Câmara Municipal a atribuição do Cartão Social do Munícipe, a qual pode ser objeto de delegação no Presidente da Câmara Municipal.