Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do capítulo III do Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro, as câmaras municipais passaram a ser competentes para:
- a)Efectuar inspecções e reinspecções às instalações;
- b)Efectuar inspecções extraordinárias, sempre que o considerem necessário, ou a pedido fundamentado dos interessados;
- c)Realizar inquéritos a acidentes decorrentes da utilização ou das operações de manutenção das instalações.