- 1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente alteração ao Regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República.
- 2 -O disposto na nova redação do n.º 2 do artigo 4.º aplica-se às candidaturas referentes a crianças nascidas a partir de 1 de janeiro de 2026.
Artigo 3.º — Norma transitória
Vigente desde: 26/02/2026