- 1 -O Conselho Municipal de Educação do Crato funciona em plenário ou em comissões especializadas, a título permanente ou eventual, consoante a matéria de que se trate.
- 2 -Às comissões podem ser agregados, por determinação do Conselho, individualidades de reconhecida competência nos assuntos a tratar.
- 3 -A extinção das comissões ocorre logo após a conclusão dos estudos que lhe foram solicitados.
Artigo 12.º — Plenário
Vigente desde: 04/06/2004