Os encargos financeiros resultantes do funcionamento do Conselho Municipal de Educação são suportados com dotação inscrita na rubrica Educação do orçamento da Câmara Municipal do Crato (grandes opções do plano), após a regulamentação a que aludem os artigos 12.º e 13.º da Lei n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro (LOE 2004).