- 1 -As regras de funcionamento do Conselho Municipal de Educação constarão de regimento, a aprovar pelo Conselho, com respeito pelos princípios enunciados nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de Janeiro, logo que nomeado.
- 2 -Todas as situações omissas serão regulamentadas de acordo com a lei geral em vigor e resolvidas por deliberação do Conselho.
Artigo 18.º — Regimento
Vigente desde: 04/06/2004