- 1 -As letras soltas ou símbolos não poderão ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitectónica das fachadas.
- 2 -As letras soltas ou símbolos não poderão exceder 0,40 m de altura e 0,10 m de saliência.
Artigo 33.º — Condições de aplicação das letras soltas ou símbolos
Vigente desde: 04/06/2004