- 1 -Para a concessão de cartão de vendedor ambulante e sua renovação, deverão os interessados apresentar, nos competentes serviços da Câmara Municipal, os seguintes documentos:
- a)Requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal em impresso próprio fornecido pelos serviços municipais, de acordo com o modelo constante do anexo A do presente Regulamento;
- b)Fotocópia do bilhete de identidade;
- c)Fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa singular;
- d)Fotocópia do cartão de eleitor:
- e)Fotocópia do livrete e título de registo de propriedade de unidades móveis quando sujeitas a registo;
- f)Fotocópia de declaração de início de actividades ou declaração do IRS;
- g)Duas fotografias tipo passe;
- h)Outros documentos considerados necessários que, pela natureza do comércio a exercer, sejam exigíveis por legislação especial.
- 2 -No requerimento a apresentar nos termos da alínea a) do número anterior deverá constar:
- a)A identificação completa do interessado, morada, estado civil e número de contribuinte fiscal;
- b)A identificação da situação pessoal no que respeita à profissão anterior, habilitações literárias e ou profissionais, situação de desemprego, invalidez ou assistência, composição dos rendimentos e encargos do respectivo agregado familiar;
- c)A indicação da situação pessoal do interessado poderá ser dispensada aos que tenham exercido de modo continuado, durante os últimos três anos, a actividade de vendedor ambulante no município;
- d)A indicação da venda ambulante exercida de forma não sedentária, área a ocupar e o horário pretendido.
- 3 -No caso dos interessados serem menores de 18 anos e maiores de 16 anos, o requerimento exigível nos termos da alínea a) do n.º 1 deve ser acompanhado de atestado médico comprovativo de que foram sujeitos a prévio exame médico que ateste a sua aptidão para o trabalho.
Artigo 6.º — Do pedido de cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 04/06/2004