- 1 -Emissão do cartão de vendedor ambulante e a sua renovação só é admitida aos indivíduos residentes, recenseados e colectados na área do município de Miranda do Corvo.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o exercício da actividade de vendedor ambulante pode ser concedida a indivíduos não residentes, nem recenseados e colectados na área do município, desde que a Câmara Municipal considere que a mesma seja de relevante e excepcional interesse para o município, nos termos do estipulado no artigo 8.º
Artigo 5.º — Da actividade de vendedor ambulante
Vigente desde: 04/06/2004