- 1 -A comunicação dos documentos processa-se através da consulta:
- a)Directa dos documentos originais;
- b)De cópias executadas para esse fim, designadamente através da sua microfilmagem, digitalização ou por outro meio de transferência de suporte, atendendo aos recursos materiais, financeiros, técnicos e humanos da autarquia.
- 2 -O arquivo municipal disponibilizará ao público os instrumentos de descrição documental existentes, em suporte tradicional ou electrónico, nomeadamente guias, inventários, catálogos, índices e ficheiros.
- 3 -O acesso ao AMPC é permitido mediante o preenchimento de uma requisição de consulta (anexo IV) e da exibição do respectivo documento de identificação pessoal.
Artigo 16.º — Comunicação
Vigente desde: 04/06/2004