- 1 -É permitido o empréstimo de documentos de idade intermédia aos serviços camarários nos termos da requisição interna constante do anexo V.
- 2 -Os documentos emprestados devem ser devolvidos ao arquivo municipal no prazo máximo de 30 dias, em igual estado de conservação e ordenação.
- 3 -Só a título excepcional e mediante prévia autorização do presidente da Câmara Municipal, este prazo poderá ser ampliado.
- 4 -Findo aquele prazo, o técnico superior de arquivo transmitirá ao presidente da Câmara Municipal as infracções eventualmente cometidas, após informação aos responsáveis sobre o incumprimento do prazo fixado.
Artigo 17.º — Empréstimo de documentos em fase intermédia
Vigente desde: 04/06/2004