O presente Código de Conduta aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, aos membros dos gabinetes de apoio à presidência e à vereação, aos titulares de cargos dirigentes e a todos os restantes trabalhadores ou colaboradores (incluindo estagiários, consultores, bolseiros, prestadores de serviços, etc.) do município de Borba, qualquer que seja o seu vínculo jurídico-laboral ao município.